27 November 2006

Licenças para degradar? Artigo de Novembro de 2006

 Licenças para Degradar?
Há poucas semanas atrás, em um artigo do Historiador Flávio Tavares, publicado no Jornal Zero Hora, foi exposto pelo missivista a realidade absurda do funcionamento dos Licenciamentos Ambientais no Estado do Rio Grande do Sul, durante a discussão e os teoremas sobre as causas dos 2 milhões de peixes mortos no Rio dos Sinos.

Isto sem computar os milhões de outros peixes que nasceriam, pois estavam estes animais a subir o rio para a desova, em época de Piracema.Segundo ele, as licenças tem a infâme característica de serem utilizadas para os detentores de tais papéis poderem poluir, contaminar, degradar, extrair até exaurir, desde que “supostamente” dentro das normas e das leis vigentes.

A má utilização de licenças, a desconsideração da necessidade destes documentos e até mesmo a falta de fiscalização quanto ao cumprimento destas licenças, acarretaram neste crime ambiental, mais um, diga-se de passagem, que durante os últimos 50 anos tem prejudicado a vida de humanos e de espécies animais no Rio dos Sinos. O fato é que, o licenciamento tem a função de corrigir projetos, restringir ações e condicionar as atividades ao que está prescrito na lei, seguindo estudos e minimizando impactos.
Que Lei? Ou leis? Será que há respeito a legislação?
Com menos potencial ofensivo à natureza, mas que acabam prejudicando o conjunto ecossistêmico, são as atitudes localizadas, que além de fugirem a legalidade, chegam as raias do absurdo mesmo, quando o município de Tapes licencia (e não é a primeira vez) o desmatamento de “Maricás e Descapoieramento” e que no decorrer dos desmates, acabam os agentes degradadores também derrubando árvores nativas que há muito deixaram de serem “simples capoieras”.

Pior ainda, são os responsáveis pelo órgão ambiental municipal que sabedores do descumprimento da licença em vigor, acabam por expedir outras licenças, agora com o poder de derrubar o mato nativo.

As ações do órgão ambiental municipal foram para licenciar a continuidade do desmatamento em um dos terrenos do loteamento Pontal da Lagoa, sem considerar que havia sido cometido crime ambiental e administrativo, pois a licença condicionava ao corte de “Máricas e Capoeiras” e o cidadão, dono da licença local, não havia pedido um licenciamento no Estado para derrubar árvores, o que segundo o Chefe do Licenciamento e Controle Ambiental de Tapes, “não haveria necessidade, visto se tratar de área urbana”, mesmo sendo as árvores imunes ao corte ou em vias de extinção e no entorno de área de preservação.

O problema é que não foi expedida tal licença pelo Chefe do Licenciamento, e sim pela Bióloga do Departamento de Educação Ambiental, e que segundo o Chefe do Licenciamento, socializariam o compromisso de expedir os papéis, mas que em caso de problemas, assumiria o técnico que assinou a licença.

Tais considerações sobre o assunto de parte do órgão ambiental municipal, fogem a realidade e a legalidade dos licenciamentos segundo a resolução n° 237/97 do CONAMA, pois além de expedirem licenças sem o convênio legal, acabam favorecendo terceiros com ações que previlegiam impunidades e mais atitudes de desrespeito ao meio ambiente, quando não consideram nem mesmo o compromisso assumido no cargo que ocupam.

Nesta resolução no artigo 11, consta que “os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor”, e no parágrafo único “o empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos... serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.”
A Culpa é de quem denunciou...
Quando da denúncia efetuada nos órgãos competentes, muitas vezes o problema esbarra na burocracia e no técnismo, e concordam que “se há licença” podem derrubar o mato, sem ater-se ao fato de que tal licença não é legal, pois assim haveria trabalhos, inquéritos, suspensão de licenças como reza o artigo 19 inciso I da mesma resolução citada acima.

Enquanto continuarmos a ver e saber que tais situações perduram nos órgãos públicos responsáveis locais ou do estado, continuaremos a acreditar que os anos perdidos em faculdades e cursos técnicos foram realmente “perdidos” para estes profissionais, pois o que comumente temos assistido é uma total inversão do papel do técnico e do próprio aprendizado sobre o funcionamento do sistema de licenciamentos, das leis e resoluções que tratam disso e do compromisso de salvaguardar a natureza para as futuras gerações, isto em todas as esferas públicas.

Todas estas situações, ocorrem por falta de atitudes firmes e corajosas de parte de quem tem o compromisso e ganha do erário público para fazer o correto. Vejam o caso denunciado em dezembro de 2005, quando retiravam areia do arroio Araçá em Tapes sem licenciamento ambiental, e mesmo alertados durante um mês, permaneciam no ato de crime ambiental até a denúncia formal no Ministério Público e na Imprensa. 

Este fato acarretou mais uma multa ao município, que se sabe, deve alguns muitos milhões.Depois fica fácil para os detratores dos ambientalistas e agressores da natureza dizerem que a culpa é de “quem denunciou” e não de “quem cometeu o crime ambiental”.Infelizmente, assim caminha a Humanidade e os “muares” da vida pública!
Julio Wandam
Ambientalista
Artigo publicado no Regional de Notícias/Novembro de 2006

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