24 May 2013

Projeto quer reduzir prazos de licenciamento ambiental no RS

Projeto quer reduzir prazos de licenciamento ambiental no RS
Problema não está na lei, mas no sucateamento dos órgãos ambientais, diz assessor do PT
O Projeto de Lei 118/2011, de autoria do deputado Edson Brum (PMDB), foi incluído na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa gaúcha. O projeto altera artigos do Código Estadual do Meio Ambiente que definem as regras para o licenciamento ambiental no Estado, propondo a diminuição de prazos para a emissão de licenças. Mais especificamente, propõe substituir a redação dos artigos 57, 58 e 59 da Lei nº 11.520/2000. Essa lei institui o Código Estadual do Meio Ambiente e os referidos artigos tratam dos prazos para o licenciamento ambiental. Brum quer diminuir o prazo máximo de análise pelo órgão ambiental de seis meses para 120 dias. Segundo o projeto, o descumprimento desse prazo implicaria a autorização automática para o empreendedor buscar o licenciamento na esfera municipal e federal.
Na justificativa da proposta, Edson Brum defende que “a morosidade que tem caracterizado a liberação das licenças ambientais representa um problema que se agrava com o passar do tempo e, em razão dos transtornos gerados na instalação de empreendimentos diversos, chega-se a situações em que processos em busca de licença, em sua primeira fase, ficam pendentes por mais de um ano”. Tal situação, acrescenta o deputado, “por vezes, inviabiliza ou redireciona para outras regiões investimentos em setores produtivos diversos, pela incerteza da aprovação da licença, que se estende por longo prazo”.
Demilson Fortes, assessor da bancada do PT na Assembleia Legislativa, fez uma análise do teor do projeto, recomendando a não aprovação do mesmo. Fortes reconhece que os órgãos ambientais do Estado têm dificuldades em absorver a demanda, provocando atrasos na emissão de licenças e justificando a busca de uma melhor eficiência neste serviço. No entanto, adverte, a proposta de Edson Brum representa um “risco para o meio ambiente e pode não resolver o problema, apenas transferi-lo, pois propõe que o empreendedor fique autorizado a buscar solucioná-lo na esfera municipal ou federal”. “A ideia da resolução por diminuir prazos é equivocada e pode acabar por provocar consequências ao meio ambiente”, acrescenta o assessor em seu parecer à bancada.
Ele lembra ainda que os órgãos ambientais sofreram uma diminuição de seus quadros técnicos, sem receber reposição ao longo dos últimos anos. O aumento da demanda e a redução do pessoal provocaram o excesso e o acúmulo de trabalho para cada técnico e um aumento da demora para quem espera pela licença. Essa questão será equacionada, defende Demilson Fortes, se o Estado alocar recursos para a área, com  contratações de novos técnicos para o quadro do órgão responsável, com investimentos em tecnologia e capacitação profissional. Por outro lado, ressalta, da parte do empreendedor, em muitos casos falta qualidade nos dados apresentados, o que também acaba atrasando a tramitação do licenciamento. “Este conjunto de ações”, defende, “possibilitará maior eficiência dos serviços, sem, contudo, comprometer o zelo pelo meio ambiente. Os últimos governos ao não priorizarem a estruturação dos órgãos ambientais aprofundaram o problema”.
Por essas razões, sugere voto contrário ao projeto, “resguardando assim a legislação ambiental e recolocando devidamente a responsabilidade pela resolução da questão, onde o problema não está na lei, mas na definição política de governo de prioridades, de investimentos e gestão”. Flexibilizar a legislação ambiental é um equívoco, conclui.
Fonte: Sul21

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